O que é CNO e como erros podem gerar cobranças

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena as informações de obras de construção civil e de seus responsáveis. Ele funciona como o “RG da obra”: sem a inscrição no CNO não é possível recolher o INSS da obra, entregar declarações ou obter a certidão de regularidade.

Obrigações e prazos

  • Inscrição em até 30 dias: o responsável deve inscrever a obra no CNO até 30 dias após o início da construção.
  • Migração do CEI: matrículas antigas do CEI precisam ser migradas para o CNO para evitar pendências.
  • Atualizações e correções: alterações de área, paralisações ou reativações da obra exigem atualização dos dados no CNO.

Erros que geram notificações

  • Inconsistência na área construída: divergências entre a área cadastrada no CNO e a informada na prefeitura geram notificações.
  • Não migração de CEI: deixar o cadastro antigo provoca pendências e impede a emissão da certidão negativa.
  • Cadastro fora do prazo ou incompleto: iniciar a obra sem inscrição ou com dados incompletos pode levar à multa e à aferição indireta.

Manter o CNO atualizado com a metragem correta, fases da obra e dados dos responsáveis é a melhor forma de evitar notificações e autuações da Receita Federal.

Referências normativas

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 22, I — base legal da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração na construção civil. Acessar
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 — disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a aferição de obras de construção civil. Acessar
  3. Manual do SERO — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, Receita Federal. Acessar
  4. IN RFB nº 2.021/2021, Capítulo II — Cadastro Nacional de Obras. Acessar

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe editorial da Imposto & Obra Consultoria — especialistas em direito tributário aplicado à construção civil. Última atualização: 28 de maio de 2026.

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