Regularização de obra: quais documentos você precisa separar
Para regularizar sua obra junto à Receita Federal e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), é indispensável reunir uma série de documentos. Eles comprovam a área construída, os gastos com mão de obra e materiais e o recolhimento correto das contribuições. Veja a lista completa e organize tudo antes de iniciar a aferição pelo SERO.
Documentos para cadastrar a obra no CNO
- Alvará de construção ou habite‑se: emitido pela prefeitura, comprova a aprovação do projeto e informa a área licenciada.
- Matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda: identifica o proprietário do terreno.
- Cadastro do responsável pela obra: CPF ou CNPJ do proprietário ou construtora e dados de contato.
- ART/RRT do responsável técnico: Anotação de Responsabilidade Técnica (crea) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU) do engenheiro ou arquiteto.
- Informações de metragem e datas: área total a ser construída, data de início e previsão de término.
Documentos para a aferição no SERO
- Folhas de pagamento e GFIP/eSocial: demonstram as remunerações pagas aos empregados e comprovam o recolhimento de INSS.
- Notas fiscais de materiais: concreto usinado, pré‑moldados, ferragens, pisos, asfalto e outras aquisições que geram créditos.
- Notas de serviços de terceiros: empreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores de montagem e instalações.
- Recibos de subempreiteiros com retenção de 11 %: comprovam que parte do INSS já foi recolhida por empreiteiros e pode ser abatida.
- Comprovantes de recolhimento de INSS próprio: guias de GPS, DARF da DCTFWeb e pagamentos via eSocial.
- Habite‑se (se já emitido): serve para informar a conclusão da obra no SERO; se ainda não tiver habite‑se, use o alvará.
Documentos para cartório e prefeitura
- Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida após a regularização, é obrigatória para averbar a construção no registro de imóveis.
- Projeto arquitetônico aprovado: planta baixa e memorial descritivo da construção.
- Comprovante de quitação de IPTU e taxas municipais: prova que não há dívidas com o município.
- Documentos pessoais ou empresariais: CPF ou CNPJ do proprietário e do responsável técnico.
Organizar todos esses documentos facilita o cadastro no CNO, agiliza a aferição no SERO e evita atrasos na emissão da CND. Comece separando tudo em uma pasta física ou digital e verifique se há notas e recibos faltando.
Referências normativas
- Lei nº 8.212/1991, art. 22, I — base legal da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração na construção civil. Acessar
- Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 — disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a aferição de obras de construção civil. Acessar
- Manual do SERO — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, Receita Federal. Acessar
- Portal CNO — Cadastro Nacional de Obras. Acessar
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe editorial da Imposto & Obra Consultoria — especialistas em direito tributário aplicado à construção civil. Última atualização: 28 de maio de 2026.
Veja também: Como regularizar o INSS da obra sem pagar mais do que deveria.