Regularização de obra: quais documentos você precisa separar

Para regularizar sua obra junto à Receita Federal e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), é indispensável reunir uma série de documentos. Eles comprovam a área construída, os gastos com mão de obra e materiais e o recolhimento correto das contribuições. Veja a lista completa e organize tudo antes de iniciar a aferição pelo SERO.

Documentos para cadastrar a obra no CNO

  • Alvará de construção ou habite‑se: emitido pela prefeitura, comprova a aprovação do projeto e informa a área licenciada.
  • Matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda: identifica o proprietário do terreno.
  • Cadastro do responsável pela obra: CPF ou CNPJ do proprietário ou construtora e dados de contato.
  • ART/RRT do responsável técnico: Anotação de Responsabilidade Técnica (crea) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU) do engenheiro ou arquiteto.
  • Informações de metragem e datas: área total a ser construída, data de início e previsão de término.

Documentos para a aferição no SERO

  • Folhas de pagamento e GFIP/eSocial: demonstram as remunerações pagas aos empregados e comprovam o recolhimento de INSS.
  • Notas fiscais de materiais: concreto usinado, pré‑moldados, ferragens, pisos, asfalto e outras aquisições que geram créditos.
  • Notas de serviços de terceiros: empreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores de montagem e instalações.
  • Recibos de subempreiteiros com retenção de 11 %: comprovam que parte do INSS já foi recolhida por empreiteiros e pode ser abatida.
  • Comprovantes de recolhimento de INSS próprio: guias de GPS, DARF da DCTFWeb e pagamentos via eSocial.
  • Habite‑se (se já emitido): serve para informar a conclusão da obra no SERO; se ainda não tiver habite‑se, use o alvará.

Documentos para cartório e prefeitura

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida após a regularização, é obrigatória para averbar a construção no registro de imóveis.
  • Projeto arquitetônico aprovado: planta baixa e memorial descritivo da construção.
  • Comprovante de quitação de IPTU e taxas municipais: prova que não há dívidas com o município.
  • Documentos pessoais ou empresariais: CPF ou CNPJ do proprietário e do responsável técnico.

Organizar todos esses documentos facilita o cadastro no CNO, agiliza a aferição no SERO e evita atrasos na emissão da CND. Comece separando tudo em uma pasta física ou digital e verifique se há notas e recibos faltando.

Referências normativas

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 22, I — base legal da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração na construção civil. Acessar
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 — disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a aferição de obras de construção civil. Acessar
  3. Manual do SERO — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, Receita Federal. Acessar
  4. Portal CNO — Cadastro Nacional de Obras. Acessar

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe editorial da Imposto & Obra Consultoria — especialistas em direito tributário aplicado à construção civil. Última atualização: 28 de maio de 2026.

Veja também: Como regularizar o INSS da obra sem pagar mais do que deveria.

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