Aferição indireta da Receita: entenda por que sua obra foi enquadrada

A aferição indireta é o procedimento que a Receita Federal aplica quando não existem livros contábeis ou documentos suficientes para comprovar as despesas de mão de obra de uma construção. Nesses casos, o INSS devido é estimado com base em índices de mercado (como o VAU) e sobre a metragem da obra, o que costuma gerar valores muito acima do custo real.

Por que sua obra entrou na aferição indireta?

  • Falta de contabilidade regular: se você informou no SERO que não há contabilidade ou não possui um contador responsável, o sistema presume que não existem registros de despesas. Como punição, utiliza aferição indireta.
  • Contratação informal de mão de obra: pagamentos a pedreiros, serventes ou empreiteiros sem recibos deixam a Receita sem base de cálculo e levam ao uso de índices médios.
  • Ausência de notas fiscais: não apresentar notas de concreto usinado, pré‑moldados, transportes ou serviços de terceiros impede a dedução desses valores e aumenta a base de cálculo.
  • Divergências de metragem e valor: diferenças entre a área ou o valor da obra registrados na prefeitura (alvará/habite‑se) e os dados informados no CNO/SERO fazem o sistema considerar que há omissão de custos.

Como evitar ou reduzir a aferição indireta

  • Manter contabilidade regular: registre salários, serviços e materiais em livros contábeis; isso permite optar pela aferição contábil, com cálculo baseado nos custos reais.
  • Organizar documentos: guarde notas de concreto usinado, lajes pré‑moldadas, ferragens e demais materiais; insira esses créditos no SERO para abatimento.
  • Conferir dados no CNO e no SERO: ajuste metragem, endereço e datas antes de iniciar a aferição para evitar inconsistências.
  • Verificar decadência e créditos: obras concluídas há mais de cinco anos podem ter parcelas decadentes; contribuições já recolhidas via GFIP/eSocial e materiais pré‑moldados reduzem o valor.
  • Contar com um especialista: um consultor tributário ou contador experiente consegue migrar de aferição indireta para contábil, aproveitando as deduções legais.

Referências normativas

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 22, I — base legal da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração na construção civil. Acessar
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 — disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a aferição de obras de construção civil. Acessar
  3. Manual do SERO — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, Receita Federal. Acessar
  4. IN RFB nº 2.021/2021, art. 38 e seguintes — aferição indireta e Fator de Ajuste. Acessar

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe editorial da Imposto & Obra Consultoria — especialistas em direito tributário aplicado à construção civil. Última atualização: 28 de maio de 2026.

Veja também: 7 erros que aumentam o INSS da obra.

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